quarta-feira, 9 de junho de 2010

A propaganda eleitoral na internet

A grande novidade nesta eleição de 2010, sem dúvida, é a normatização das questões referente à liberação da propaganda eleitoral na internet. Muito se discutia sobre esta possibilidade, alguns contra, outros a favor, pelos mais variados motivos. Entendemos que a inserção deste novo meio tecnológico contribuirá e muito para a disputa, fazendo com que boas ideias sejam disseminadas, ao mesmo tempo em que, os oportunistas sejam conhecidos com a rapidez que a internet informa a grande massa que cresce a cada dia.

Pensamos que tal veículo não será a principal ferramenta para a vitória nas urnas, mas com certeza permitirá uma maior participação da população nas discussões sobre os assuntos mais complexos, bem como a expressão de opinião através dos blogs e rede sociais.

O período de propaganda eleitoral na internet começa no dia 06 de julho de 2010 no primeiro turno e 05 de outubro para o segundo turno.

Bem, a introdução feita pela Lei n. 12.034/09 permite agora que a propaganda eleitoral seja feita no site do próprio candidato, bem como no sitio da coligação e do partido. Os sítios poderão ser hospedados em qualquer provedor, desde que com sede no território nacional.

As mensagens eletrônicas estão liberadas, mas com algumas restrições: será necessária a colocação de um dispositivo que permita ao eleitor efetuar o descadastramento para não mais ser perturbado por aquele candidato. Após o eleitor efetuar sua exclusão, o candidato terá 48 horas para excluí-lo, sob pena de pagar multa de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem. Os cadastros poderão ser feitos através do sitio do partido ou do candidato, além da possibilidade de terceiros simpatizantes fornecerem seus cadastros pessoais. A venda de cadastros fica proibida.

Os blogs e redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter, Myspace e outros), ficam permitidos podendo o próprio candidato ou terceiros criarem perfis para discussão e pedido de votos. Como todos os meios aqui mencionados são gratuitos, a possibilidade de todos criarem torna mais democrático o processo eleitoral.

Os jornais impressos poderão disponibilizar nos seus sítios a cópia fiel do impresso distribuído nas ruas.

Os debates estão liberados pela internet, não sendo aplicadas as regras referentes ao rádio e televisão, conforme alteração efetuada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão da última quinta-feira (08 de abril de 2010). A intenção é não limitar qualquer tipo de discussão na grande rede, podendo estimular uma maior participação dos eleitores.

No que tange as proibições, a primeira é o pagamento de propaganda. Tal regra visa controlar o uso do poder econômico, já que beneficiaria aqueles candidatos com mais recursos. Imagine o candidato que pagasse para veicular sua propaganda em grandes portais como: Terra, UOL, Globo.com etc., com certeza teria um leque de eleitores com uma diferença abissal para dos demais candidatos, o que violaria o principio da igualdade entre os candidatos.

Os sítios das pessoas jurídicas também não poderão ostentar “banners”, seja por meio de propaganda paga ou gratuita. Suponhamos que o dono das Casas Bahia queira apoiar determinado candidato e para isso disponibilize a página principal para colocação de propaganda. Teria um grande alcance de eleitores, o que desequilibraria o pleito.

Os órgãos oficiais ficam impedidos de veicular propagada de qualquer candidato. Aqueles que continuam com mandato eletivo e disputam o processo eleitoral não poderão confundir sua página oficial de parlamentar, toda custeada com recursos públicos, para divulgar sua candidatura.

Em todas as hipóteses de violação a lei eleitoral prevê multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devendo se observada a conduta do candidato no que tange ao tamanho da propaganda, extensão e alcance, reiteração de conduta etc.