No Brasil, a utilização
da telemática de forma adequada transformou o telefone em importante
ferramenta do Marketing Político e Eleitoral por muitos anos. Diante
dos avanços das telecomunicações, hoje é quase impossível
encontrar alguém que não tenha o telefone, seja fixo ou móvel.
Assim, é da maior
importância a utilização de forma estratégica, de todas as
ferramentas de comunicação em uma campanha eleitoral. Nesse
aspecto, o telefone, adaptado às necessidades da campanha, sempre se
destacou como um dos mais importantes instrumentos de integração
entre o eleitor e o candidato.
Sabemos
que em todo acontecimento de grande relevância, sempre há um
“culpado”. Nos escândalos de corrupção que temos presenciado,
na reforma política feita de forma açodada e até mesmo na
eliminação da seleção brasileira na “Copa América”, temos
que buscar um culpado e elegê-lo como o “bode expiatório” de
tudo o que aconteceu de errado.
Pois
bem, parece que nas campanhas eleitorais o “telemarketing” foi
eleito para ser o “bode expiatório” de todo incômodo causado
pelos candidatos. Como se carros de som, comícios, carreatas,
mensagens no celular e a propaganda de rua que emporcalha a cidade e
acaba com a estética urbana não contribuíssem para atrapalhar
sossego público e a violação da intimidade do eleitor.
Esses
foram os fundamentos para extirpar a ferramenta do cenário
eleitoral.
Uma
verdade deve ser dita: o “telemarketing” já não faz parte dos
métodos modernos de comunicação com o eleitor, pois com os avanços
tecnológicos caminhando a passos largos, a ferramenta outrora
importante para conexão com o eleitor, já vem sendo substituída
por outros mecanismos como: “Short Message Service” (SMS) e a
mais moderna ferramenta de mensagem instantânea, o “Whatsapp”.
Isso sem mencionar as redes sociais, que acabam aproximando o
candidato de seu “alvo” a fim de angariar votos.
Assim
é que, desde as últimas eleições (2014), o “telemarketing”
foi proibido com a justificativa de que tirava o sossego dos
eleitores. Nessa toada ficou plasmado no artigo 25, §2º da
Resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral.
Agora, nos mês de junho
(2015), ao responder a Consulta nº 20.553, a Corte eleitoral
novamente se manifestou no mesmo sentido, ou seja, o “telemarketing”,
na forma ativa, não pode ser utilizado pelos candidatos e partidos
durante o processo eleitoral. Permitiu-se apenas a recepção de
ligações nos comitês eleitorais para esclarecimentos àqueles que
fizerem contato.
A
manifestação da Ministra Luciana Lóssio, que respondeu a consulta
pela possibilidade de se fazer esse tipo de propaganda eleitoral, em
horário adequado, com intervenção humana e sem possibilidade de
simples “gravações”, apesar de não ter prevalecido, parece
mais consentânea com a realidade. Afastaria assim, o aniquilamento
de uma ferramenta que sempre foi importante para as campanhas
eleitorais.
A
proteção da intimidade dos eleitores é importante, e por isso faz
parte do núcleo duro do texto constitucional, mas seria mais
importante do que o próprio direito do eleitor, de querer ouvir o
que os candidatos têm a dizer, seja pelo telefone, televisão,
rádio, internet etc.?
A veiculação do horário
eleitoral gratuito na televisão e no rádio não invade a intimidade
do eleitor?
Se o eleitor pudesse
escolher entre receber uma ligação do candidato ou assisti-lo no
horário eleitoral gratuito, qual seria sua opção?
São indagações que
servem para nos mostrar que nenhum direito é absoluto e muitas vezes
haverá necessidade de ponderação, mitigando ora um, ora outro.
Lembremos
que a propaganda eleitoral é uma via de mão dupla, pois ao mesmo
tempo em que serve para informar, atendendo aos desejos do candidato,
é útil como fonte de informação, pois o eleitor pode buscar as
justificativas para escolha do voto, onde quiser, inclusive pelo
telefone.
Quantas
vezes recebemos ligações “inoportunas” e com um simples “não
tenho interesse em saber” termina a conexão com o representante de
determinado produto?
Melhor
seria que se permitisse a utilização da ferramenta em horário
comercial, sem a possibilidade de simples “robôs” fazerem o
“monólogo” com o eleitor.
Podemos
avançar e pensar na possibilidade da própria justiça eleitoral
criar um mecanismo em que o eleitor pudesse cadastrar seu telefone
para bloqueio de recebimento desse tipo de ligação, como é feito
hoje no âmbito das relações de consumo.
Enfim,
o “telemarketing” não serve para ser “a mulher de César”
nas campanhas eleitorais, já que realmente incomodam àqueles que
não querem saber de política, bem como muitas vezes é utilizado
como “contrapropaganda”. No entanto, querer transformá-lo no
“algoz” da intimidade e do sossego na propaganda eleitoral é um
equívoco.