sexta-feira, 1 de junho de 2018

ELEIÇÕES 2020 -Requisitos da propaganda eleitoral - Vice e suplente





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Na propaganda dos candidatos a Prefeito deverá constar, também, o nome do candidato a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular (LE, art. 36, § 4°).

Tal exigência foi inserida pela reforma eleitoral (Lei nº 12.034/09), pois muitas vezes, os demais integrantes da chapa não eram sequer conhecidos pelos eleitores. Assim, eventual representante do povo era totalmente desconhecido, gerando certa perplexidade quando assumia o cargo. No Senado Federal, em janeiro de 2017, nada menos que 16 suplentes ocupavam o cargo dos titulares. O número de senadores, segundo previsto na constituição cidadã de 1988 é de 81, sendo 03 representantes por Estado da Federação.





segunda-feira, 21 de maio de 2018



ELEIÇÕES 2020 -Requisitos da propaganda eleitoral - legenda partidária


#ELEICOES2020#PROPAGANDAELEITORAL

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No período eleitoral os candidatos devem seguir o regramento imposto, a fim de não serem penalizados. Várias são as exigências legais para que os candidatos possam disseminar suas propostas acompanhadas do nome e número. Cumpre observar que, apesar de não haver previsão expressa de penalidade no tocante à ausência de alguma informação, o juiz eleitoral poderá determinar a busca e apreensão do material que não estiver dentro dos ditames legais.

Qualquer propaganda mencionará sempre a legenda partidária (CE, art. 242). Em se tratando de eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, e de modo legível sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram (LE, art. 6°, § 2°). No caso de eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda (LE, art. 6°, § 2°). 

No caso de coligação majoriatária fica vedada a utilização na nomenclatura de nomes que façam referência ao partido ou aos candidatos. A finalidade da informação da legenda partidária é plausível, pois assim o eleitor sabe qual o partido do candidato.

No caso de coligação, saber quem são os parceiros eleitorais faz com que o eleitor analise as propostas e as reais intenções daquele que pede o voto.

quarta-feira, 16 de maio de 2018



ELEIÇÕES 2018 - CONCEITO DE PROPAGANDA ELEITORAL

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A propaganda eleitoral é aquela que visa a captação de votos, facultada aos partidos, coligações e candidatos. Busca-se, através dos meios “publicitários” permitidos na legislação eleitoral, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o “currículo” dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período denominado de “campanha eleitoral”.

José Jairo Gomes (2015, p.393) conceitua a propaganda eleitoral como “a elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura
em cargo público-eletivo”.

A arquitetura normativa vem desenhada nos artigos 36 a 57 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), com as recentes alterações promovidas pelas Leis nº 12.034/2009, nº 12.891/2013, nº 13.165/2015, nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017.

Monica Herman Salem Caggiano (2004, p.100) assevera que a legislação se apresenta como uma verdadeira rede normativa,esparsa, sinuosa e afeta a constantes flutuações, sempre submissas à influência dos interesses do grupo detentor do poder político.

A permissão para veiculação da propaganda eleitoral é conferida pelo artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), com redação atualizada pela nova reforma eleitoral (nº 13.488/2017), a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral, desde que atendidos os requisitos legais.

Trecho extraído do "Manual das Eleições 2018"
https://www.saraiva.com.br/manual-das-eleicoes-2018-2-ed-2018-10120293.html

quinta-feira, 29 de março de 2018

MANUAL DAS ELEIÇÕES - 2018






Autor(es): Alexandre Gonçalves Ramos
Edição: 2
Ano: 2018
Paginação: 364
ISBN: 9788577893591
Acabamento: Brochura
Sinopse: Esta obra foi escrita com a finalidade de ser um livro de cabeceira para todos aqueles que participarão do processo eleitoral de 2018 (candidatos, advogados, juízes, promotores, assessores, consultores políticos, imprensa, etc.). Os temas são desenvolvidos de forma teórica e prática, possibilitando a compreensão não só pelos operadores do direito, mas também pelos profissionais que são obrigados a entender o regramento mínimo das eleições. O autor sistematizou os temas de acordo com a marcha do processo eleitoral, iniciando com breves apontamentos sobre os sistemas eleitorais, a fim de que os candidatos possam entender as regras para serem eleitos. Em seguida, disseca a estrutura da justiça eleitoral. Temas como condições de elegibilidade, inelegibilidades, convenções partidárias e registros de candidatos são estruturados de forma sequencial e didática, para que a compreensão seja de fácil assimilação e execução. A propaganda eleitoral é analisada em todas as suas formas, trazendo as grandes mudanças da última reforma eleitoral (Lei nº 13.488/2017). Na sequência são abordadas as condutas vedadas aos agentes públicos, organização das eleições e ações eleitorais. Todos os temas são ilustrados com o entendimento jurisprudencial dos tribunais eleitorais. Ao final dos capítulos, o autor insere modelos de representações extraídos da atuação como advogado na justiça eleitoral, tornando assim um livro de consulta obrigatória.