segunda-feira, 9 de março de 2020

ELEIÇÕES 2020: PRÉVIAS PARTIDÁRIAS OU ELEITORAIS





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O tema “prévias partidárias ou eleitorais” tem importância impar neste período de "janela partidária", pois a partir deste momento é que começam a surgir os aspirantes para se tornarem efetivamente “candidatos”.

As prévias partidárias ou eleitorais são consultas formuladas pelos partidos políticos aos seus filiados a fim de antecipar o resultado das convenções. O modelo brasileiro se distancia do norte-americano, pois enquanto aqui é a pacificação na escolha dos pré-candidatos, lá é a escolha de eleitores para convenção.

Segundo o Glossário Eleitoral, “prévia eleitoral” é a “pesquisa anterior às eleições, realizada com eleitores para prever-lhes as tendências”.

Com o propósito de blindar essa forma de divulgação o legislador inseriu com a edição da Lei nº 13.165/2015, a possibilidade de não caracterização de propaganda antecipada, quando veiculada nas prévias partidárias (LE, artigo 36-A, III). Portanto, não ser configurada a propaganda eleitoral antecipada “a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos”.

Diante da lacuna sobre o período de sua realização e forma, coube à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir os parâmetros. Assim, não há prazo inicial para sua concretização, cabendo a agremiação definir. Já no tocante ao prazo fatal, segundo a jurisprudência, é o dia 05 de agosto do ano das eleições, pois coincide com o último dia previsto em lei para realização da convenção partidária.

Pensamos que as prévias deveriam ser realizadas antes do período destinado às convenções partidárias, pois se a agremiação aguardará até o instante previsto em lei, quando pode realizar as convenções, realizar as prévias nesse interstício não faz sentido.

Por fim, pode a justiça eleitoral fazer o empréstimo das urnas eletrônicas para a realização das prévias, desde que 120 dias antes e 30 dias depois das eleições oficiais.