quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Juiz cassa mandatos de prefeito e vice da Praia Grande (SP)


PROCESSO N.º 15/09 - PMDB X ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS E ARNALDO AMARAL - Fls.: 1585:Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO por inadequação da via eleita, em relação ao abuso do poder político, de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação social, o que faço com supedâneo no art. 267, VI, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE o pedido, com reconhecimento de abuso de poder econômico, afastando- se a alegação de fraude, com base no art. 30-A e parágrafo 2.º e 41-A da Lei 9504/97, levando em conta ainda o disposto no art. 14, parágrafo 10 da Constituição Federal, para CASSAR OS MANDATOS ELETIVOS e DIPLOMAS outorgados a ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS e ARNALDO ALBERTO DO AMARAL, ANULANDO os votos viciados e CONDENÁ-LOS no pagamento de multa correspondente a vinte mil UFIR cada, declarando o primeiro inelegível pelo período de três anos subsequentes à eleição, nos termos do art. 22, XIV da LC n.º 64/90. Como corolário, deverá a serventia providenciar os trâmites necessários no sistema da Justiça Eleitoral para, após publicação dessa decisão, viabilizar DE IMEDIATO a diplomação dos componentes da chapa classificada em segundo lugar no pleito, diante do que dispõe o art. 257 do Código Eleitoral, que não confere efeito suspensivo aos recursos. Comunique-se o inteiro teor dessa decisão â Câmara Municipal de Praia Grande. Determino à Serventia que encarte os autos, de forma adequada, as folhas que estão soltas e grampeadas nas subsequentes. Deverá, também, cumprir o despacho de fls. 782, tendo em vista que não se notificou o agravado da contra-minuta. Após, ao MPE. Desde já, atento ao que dispõe o art. 523, parágrafo 2.º do CPC, adianto que mantenho a decisão impugnada. Desentranhem-se as mídias apresentadas pela testemunha José Ronaldo a fls. 1064/1119, com as respectivas transcrições, certificando-se, após o que deverão ser-lhe restituídas. PRIC. Praia Grande/SP, 19 de outubro de 2009
João Luciano Sales do Nascimento Juiz Eleitoral
JANAINA BALLARIS - OAB/SP 264.356; LAZARO PAULO ESCANHOELA JR - OAB/SP 65.128; RODRIGO GOMES MONTEIRO - OAB/SP 197.170; GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO - OAB/DF 20.084; ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS - OAB/SP 180.786; WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB/DF 17.390; VALDEMAR FLORENTINO DOS SANTOS - OAB/SP 127.452

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