É hora de profissionalismo nas campanhas pela internet
Por Alexandre Ramos* e Gabriel Rossi**
Em julho deste ano será dada a largada nas campanhas eleitorais. Não... não se trata de alguma antecipação do pleito programado para outubro de 2012, nem alguma forma para burlar a legislação. É, sim, uma constatação: a um ano do início oficial da propaganda eleitoral, permitida a partir de julho do próximo ano, todos que têm intenção de se candidatar, para cargo de prefeito ou de vereador, precisam atentar urgentemente à maneira correta de se comunicar com o eleitor.
Que fique claro: chegamos ao período que não mais é permitido amadorismo em campanhas, nas maiores ou nas menores, nem qualquer "bobeada" ou perda de tempo. Já não basta a distribuição de "santinhos", a criação mambembe de um site ou o surgimento de perfis descaracterizados em redes sociais. O profissionalismo tornou-se regra básica, sinônimo de sucesso. Mais do que o boca a boca com eleitores, ainda de extrema importância, é fundamental que todas as modernas ferramentas de comunicação sejam colocadas em prática, no período correto e de maneira criteriosa, sem ferir a lei.
Em 2010 ficou evidente a importância da internet nas campanhas eleitorais. Com a ascensão da banda larga, cada vez mais a população utiliza as ferramentas da web para definir seu voto. O acesso à rede mundial de computadores já chega a 80 milhões de brasileiros e os smartphones, os chamados computadores de bolso, estão cada dia mais procurados - a expectativa é que superem a venda de aparelhos celulares comuns já neste ano, em todo o mundo. Utilizar profissionalmente estas ferramentas, com tempo para o eleitor conhecer o candidato, é mais do que obrigação a partir de agora.
A legislação eleitoral prevê uma série de regras na divulgação da campanha, incluída aí a participação dos candidatos na internet. E, por isso, é essencial o acompanhamento jurídico de todo o processo. Além de multa, o candidato que fere o estabelecido pela justiça eleitoral está sujeito a impugnação e até mesmo cassação de mandato.
A primeira regra a ser seguida é sobre o período que regulamenta o início da propaganda eleitoral. Somente a partir de 6 de julho de 2012 é permitida veiculação de mídia paga sobre o candidato. Antes disso, nada feito. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme a Lei 12.034/2009. O que pode, e deve ser feita, é uma estruturação da imagem da pessoa, um trabalho dia a dia com o eleitor, um relacionamento entre candidato e população, a "prestação de contas".
Na internet, a partir de julho de 2012 estão liberadas as mensagens eletrônicas de campanha, mas com restrições. Nos e-mails é necessário aplicar um dispositivo que permita ao eleitor se descadastrar, caso não queira mais receber mensagens. Em no máximo 48 horas é preciso excluir este eleitor da lista de e-mails, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem. Também está proibida a venda de cadastro.
Há muito mais: os sites de pessoas jurídicas não podem ostentar banners, seja por meio de propaganda paga ou gratuita. Violação da regra resulta em multa de R$ 25 mil a R$ 30 mil. Aas doações de dinheiro recebidas precisam estar de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E por aí vai...
A justiça, como não poderia ser diferente, está atenta, mas não só ela. Todos os adversários ficam ávidos por qualquer deslize no período de eleições. Se o candidato quer "conversar" com seu eleitorado, ganhando atenção e credibilidade, precisa estar com a comunicação 100% correta, sem qualquer deslize. É o chamado profissionalismo na web.
*Alexandre Ramos é advogado eleitoral e ex-presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP/Subseção-Guarulhos
**Gabriel Rossi é estrategista de marketing e diretor da Gabriel Rossi Consultoria
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