A última resolução a ser aprovada pelo TSE na sessão realizada na quinta-feira, 01 de março de 2012, teve como desfecho o que todos questionavam e temiam: A conseqüência da desaprovação das contas pela justiça eleitoral nas campanhas eleitorais: não obtenção de certidão de quitação eleitoral, tornando o candidato inapto para concorrer.
A Resolução que tratará da prestação de contas nas eleições deste ano acabou por criar mais um debate jurídico, após a recente e acalorada discussão da aplicabilidade da LC nº 135/2010, que trata dos casos de inelegibilidades, conhecida como “ficha limpa”: A desaprovação das contas como impedimento para se obter a quitação eleitoral.
Após acirrada votação (4 x 3), ficou definido na resolução que a desaprovação das contas dos candidatos acarretará a falta da quitação eleitoral. Documento exigido no momento do registro de candidatura será expedido para aqueles que não tiveram suas contas desaprovadas nas eleições de 2010. Apesar de haver prazo de duração previsto na lei das eleições, a decisão definiu que o prazo de punição será fixado caso a caso.
Conseqüência: Quem teve as contas desaprovadas nas eleições de 2010 não participará do pleito deste ano.
Desenhado o cenário atual segundo a visão da mais alta corte do país em matéria eleitoral, indaga-se:
E o princípio da anualidade eleitoral insculpido no artigo 16 da Constituição Federal? Tal regra não fere o princípio da legalidade?
Tal matéria não deveria ter sido isso aprovada em processo legislativo no Congresso Nacional, dando nova redação ao §7º, do art. 11 da Lei das Eleições? Não se tratar de impor regra impessoal e geral a pessoas determinadas, o que demanda a confecção de uma espécie normativa?
Creio que novamente o princípio da anualidade será o vilão daqueles que exigem a aplicação da moralidade e extirpação de qualquer candidato que tenha alguma “mancha” em sua trajetória como homem público, custe o que custar.
Salvo melhor juízo, querer extirpar da disputa sem ao menos dar conhecimento prévio das regras aos participantes, é uma forma de se instalar grave insegurança jurídica, não aconselhável em estado democrático.
Não tenho dúvida de que as contas devem ser apresentadas e aprovadas para que o candidato tenha direito a quitação eleitoral. Penso que essa é a lógica, pois mostra organização e principalmente transparência nos gastos de campanha. Agora, querer de forma açodada responder a sociedade atropelando princípios, e mais ainda, com roupagem constitucional, parece não ser a melhor saída.
Para as eleições de 2014, essa será a conseqüência natural. Este ano vejo flagrante violação constitucional pelos motivos acima expostos.
Como a decisão ainda é fresca muito há que se debater sobre a questão. Uma coisa é certa: uma avalanche de discussões sobre o tema inchará o Judiciário, que tem muitas coisas para cuidar e julgar nesse período de processo eleitoral.
Vamos aguardar o desfecho de mais um capitulo conturbado do processo eleitoral vindouro.
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