sexta-feira, 1 de abril de 2016

ELEIÇÕES 2016 - OS LIMITES DOS GASTOS ELEITORAIS



Com a ideia de orientarmos os pré-candidatos passaremos a escrever algumas dicas sobre a legislação eleitoral, principalmente em razão das novas diretrizes estabelecidas pela última reforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015).

Hoje abordaremos o tema “limites de gastos eleitorais”, já que com a última reforma eleitoral, bem como a decisão do STF na ADI nº 4650, o tema passou por profundas modificações.

De plano podemos apontar a vedação de doação por pessoas jurídicas. Sem tecermos maiores comentários, já que o assunto tomaria todo nosso espaço, nas eleições deste ano não teremos a injeção de recursos por empresas, o que com certeza não acabará com o uso da “contabilidade paralela, ou se preferirem, “Caixa 2”.

Além dessa profunda mudança, outra questão pontual diz respeito aos limites de gastos estipulados para as campanhas majoritárias e proporcionais. Até 2014 quem ditava o volume de recursos eram as agremiações partidárias, devido a omissão legislativa do Congresso Nacional.

Este ano, nas eleições para Prefeito na cidade de Guarulhos, o limite desenhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela definição, é de 50% (cinquenta por cento) do maior gasto declarado em 2012, ou seja, R$ 3.462.154,84. No segundo turno o limite é de 30% (trinta por cento), que equivale a R$ 1.038.646,45. Já para vereador o teto será de R$ 460.458,88.

Esses valores serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir, no mês de junho de 2016. Os dados estão na Resolução nº 23.459/2015 do TSE.


Sem o embargo da limitação de gastos chegar em boa hora, não comungamos do parâmetro utilizado, pois levar em consideração valores de  2012 acaba por colocar um patamar muito aquém da realidade, o que poderá estimular a utilização do “Caixa 2”. 

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