Com
a ideia de orientarmos os pré-candidatos passaremos a escrever algumas dicas
sobre a legislação eleitoral, principalmente em razão das novas diretrizes
estabelecidas pela última reforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015).
Hoje
abordaremos o tema “limites de gastos eleitorais”, já que com a última reforma
eleitoral, bem como a decisão do STF na ADI nº 4650, o tema passou por
profundas modificações.
De
plano podemos apontar a vedação de doação por pessoas jurídicas. Sem tecermos
maiores comentários, já que o assunto tomaria todo nosso espaço, nas eleições deste ano não teremos
a injeção de recursos por empresas, o que com certeza não acabará com o uso da
“contabilidade paralela, ou se preferirem, “Caixa 2”.
Além
dessa profunda mudança, outra questão pontual diz respeito aos limites de
gastos estipulados para as campanhas majoritárias e proporcionais. Até 2014
quem ditava o volume de recursos eram as agremiações partidárias, devido a
omissão legislativa do Congresso Nacional.
Este
ano, nas eleições para Prefeito na cidade de Guarulhos, o limite desenhado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela definição, é de 50%
(cinquenta por cento) do maior gasto declarado em 2012, ou seja, R$
3.462.154,84. No segundo turno o limite é de 30% (trinta por cento), que
equivale a R$ 1.038.646,45. Já para vereador o teto será de R$ 460.458,88.
Esses valores serão atualizados monetariamente de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o
substituir, no mês de junho de 2016. Os dados
estão na Resolução nº 23.459/2015 do TSE.
Sem o embargo da limitação de
gastos chegar em boa hora, não comungamos do parâmetro utilizado, pois levar em
consideração valores de 2012 acaba por
colocar um patamar muito aquém da realidade, o que poderá estimular a
utilização do “Caixa 2”.
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